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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:25
Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto

O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra as disparidade sociais e os preconceitos raciais existentes em uma sociedade hipócrita, cujos valores adotados ainda suplantavam as camadas mais carentes, constituída em sua maioria por negros, mulatos e brancos pobres
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 12:42
Lei nº 12.485, de 12 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil
Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:11
A prosa jurídica em Machado de Assis
Sob a máscara esgarçada e múltipla, a voz e legado de Machado de Assis trouxe uma consciência aguda ao reverberar as mazelas da realidade político-social do país. E, apesar de ter sido uma alma mal nascida retomou uma leitura sociológica e profunda da sociedade dominante brasileira. Trouxe à baila dimensões existenciais e, sinalizou com genialidade em toda sua obra e, suas denúncias sutis e inteligentes. A contemporaneidade de Machado de Assis ainda suscita questões jurídicas que ainda hoje luta a jurisprudência pátria para pacificar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 12:28
O conceito de segurança nacional e os Estados contemporâneos
Os contornos contemporâneos da segurança nacional confirmam que seu viés totalitário e, a atual LSN brasileira foi considerada incompatível com a vigente Constituição Federal do Brasil de 1988 pelo STF. De qualquer forma, o manejo da LSN pode punir tanto governistas como a opositores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59
Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo
O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 13:23
A natureza humana segundo William Shakespeare
Entre as muitas lições deixadas por Hamlet há a concretude das desilusões que acompanha a vida. Enfim, o pessimismo, indecisão, o fatalismo e relativista confirmam que viver sem amor, se revela sem vida, seja porque se fez descrente, seja porque se isentou de sentir com autenticidade a natureza humana. Hamlet é tragédia centrada na vingança, mas assume um ritmo labiríntico, não havia paz e sua reclusão e pseudoloucura nos traduz ser a vida uma enorme prisão, repleta de células solitárias numa masmorra. A natureza humana é enfocada de forma melancólica e, para o príncipe todos nós merecemos a disciplina do chicote
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:27
A Mulher na Sociedade

O aborto, definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, é um tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes. Considerado um processo que não pode ser revertido, é questionado: O aborto é um atentado a vida? A prática poderia ser legalizada no Brasil mesmo com um histórico baseado no feminismo? Levantou-se a hipótese de que o aborto deveria ser legalizado no Brasil, com embasamento no feminismo. Contudo, posteriormente, o mesmo ficou caracterizado como um atentado a vida. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 11:47
A Governamentalidade de Foucault em tempos de democracia participativa

No presente estudo se analisou a respeito das formas de se exercer o governo, a partir do texto “governamentalidade”, escrito por Foucault, bem como mecanismos que tenham por escopo o exercício do poder na atualidade, em especial em democracias, pois a forma como se organiza um Estado na atualidade é bem diferente de como se realizava no passado, em especial se for comparado regimes absolutistas, presentes principalmente na Europa até o século XVIII e os regimes trazidos pelo século XX, principalmente após o período das Grandes Guerras. Sistemas democráticos com incentivo à participação massiva da população demandam a criação de Estados que valorizam a liberdade, bem como a escolha das pessoas, além de sua opinião. Os indivíduos estão diante da chance de não apenas opinar, mas também participar ativamente da administração do local em que vivem, sendo que os dispositivos constitucionais atuais preveem diversos direitos e responsabilidades, tanto para o indivíduo, coletividade e para o próprio ente estatal. As democracias presentem em muitos países na atualidade tentam efetivar não apenas direitos de igualdade e liberdade, mas também direitos econômicos, a fim de que a coletividade tenha acesso, não apenas da política, mas possa gozar de qualidade de vida e dignidade como um todo, zelando para uma comunidade mais justa e igualitária. Para a realização da pesquisa foi utilizado o método indutivo, a partir de pesquisa de revisão bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 12:10
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: o Instituto da Autoridade Parental em análise e o Direito à Convivência

O estudo objetiva a análise da autoridade parental consubstanciado ao direito de convivência considerados institutos de grande relevância do direito privado, efetuando reflexões sobre os direitos e deveres dos cônjuges a esta autoridade. Após discussões, em relação à efetiva constância do poder familiar, explorar as mudanças nas acepções do instituto a fim de valorizar a igualdade entre o exercício da autoridade dos pais e as mudanças da sociedade em geral. Na observância da evolução histórica do Direito de Família busca explorar o Código Civil de 2002, e suas adaptações ao modelo da Constituição Federal de 1988, na interpretação dos princípios Constitucionais no direito de Família, mais especificamente a Igualdade jurídica dos pais e dos filhos.

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